O Sulpetro recebeu relatos de que alguns postos de combustíveis gaúchos receberam visitas de técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e, entre as exigências requeridas, está a aplicação do adesivo com a identificação da distribuidora, independentemente se a revenda for embandeirada ou não. Essa é uma obrigatoriedade imposta pela Resolução ANP nº 858, de 5 de novembro de 2021, e segue com validade. Conforme o documento, o revendedor deverá informar ao consumidor a origem do combustível comercializado de forma destacada e de fácil visualização, em (…)
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