Evite propostas enganosas sobre recuperação de créditos — saiba qual é o entendimento oficial e o caminho seguro.
O Sulpetro alerta seus associados sobre propostas enganosas que vêm sendo veiculadas por escritórios e consultorias, prometendo recuperação administrativa de créditos de PIS e COFINS incidentes sobre a aquisição de óleo diesel para revenda.
Essas promessas não possuem amparo jurídico e podem expor as empresas a riscos fiscais significativos.
1. Entendimento da Receita Federal – Solução de Consulta COSIT nº 137/2025
Em 13 de agosto de 2025, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 137/2025, consolidou entendimento vinculante sobre a matéria.
O órgão reiterou expressamente que:
“De 11 de março a 31 de dezembro de 2022 […], ficou mantida, por expressa previsão legal, a vedação à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins vinculados à aquisição de óleo diesel para revenda.”
E mais: esclareceu que a decisão do STF na ADI 7.181/DF, que suspendeu temporariamente os efeitos da Medida Provisória nº 1.118/2022, se aplica apenas às pessoas jurídicas consumidoras finais — e não às revendedoras de combustíveis.
A COSIT reforça, portanto, que as empresas revendedoras não podem apurar nem manter créditos de PIS/COFINS sobre a aquisição de óleo diesel, inviabilizando qualquer pedido administrativo de compensação ou restituição.
2. Situação da Ação Coletiva do Sulpetro
O Sulpetro, ciente da controvérsia jurídica instaurada à época, ajuizou mandado de segurança coletivo (Processo nº 5041836-84.2022.4.04.7100), buscando assegurar aos seus filiados o direito de manutenção dos créditos de PIS/COFINS durante o período de transição entre as Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022.
A ação obteve decisão liminar favorável na 1ª instância, posteriormente reformada parcialmente pelo TRF da 4ª Região, que reconheceu a necessidade de aguardar a definição do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.339), o qual fixará o entendimento definitivo sobre o tema.
Atualmente, o processo encontra-se sobrestado, aguardando o julgamento do STJ, e mantém a cobertura coletiva a todos os filiados do Sulpetro, protegendo-os de eventual preclusão de direitos.
3. Caminho Seguro: Adesão à Ação Coletiva e Ressarcimento Judicial
Diante do entendimento já firmado pela Receita Federal e da pendência de julgamento no STJ, qualquer tentativa de restituição administrativa é juridicamente inviável.
O único caminho seguro para eventual ressarcimento de valores recolhidos indevidamente é o judicial, via precatório ou RPV, conforme reconhecido pela Súmula 461 do STJ (“O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”).
Por essa razão, o Sulpetro convoca seus associados que ainda não aderiram à ação coletiva a formalizar sua adesão, garantindo cobertura integral e segurança jurídica para eventual reconhecimento do direito à restituição.