A SEXTA-FEIRA SANTA E O DOMINGO DE PÁSCOA SÃO CONSIDERADOS FERIADOS? Conforme o calendário oficial nacional, a Sexta-feira Santa, que neste ano será celebrada no dia 7 de abril, é considerada feriado. Por isso, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é necessário pagar 100% aos funcionários que trabalharem neste dia. Já o dia da Páscoa, festejada em um domingo, não é considerado um feriado nacional.
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Prorrogada a subvenção do diesel por 60 dias
O Diário Oficial da União publicou hoje (29) ato que prorroga, pelo período de 60 dias, a Medida Provisória nº (...)
29/05/2026
Leia mais
Cartilha sobre a proposta de redução de jornada de trabalho – emenda constitucional
A presente cartilha foi elaborada pela Flávio Obino Fº Advogados Associados a partir da proposta de substitutivo de emenda constitucional (...)
27/05/2026
Leia mais
Monitor de Juros Mensal – Maio 2026
O Monitor de Juros Mensal divulga as taxas de juros de seis modalidades de crédito para pessoa jurídica, coletadas pelo (...)
27/05/2026
Leia mais
Cartilha gratuita esclarece novas regras sobre prevenção de doenças no trabalho
A nova Lei 15.377/2026 trouxe mudanças importantes para as empresas em relação às campanhas de prevenção de doenças no ambiente (...)
26/05/2026
Leia mais