Olá, revendedor (a)! No dia 20 de dezembro de 2022, foi publicada a Portaria 4.218, pelo então Ministério do Trabalho e Previdência, a qual dá nova redação da Norma Regulamentadora nº 35, que regulamenta o trabalho em altura. A NR-35 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura. O novo texto entrará em vigor em duas etapas, sendo a primeira em 3 de julho deste ano e a outra, em 2 de (…)
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