Olá, revendedor (a)! No dia 20 de dezembro de 2022, foi publicada a Portaria 4.218, pelo então Ministério do Trabalho e Previdência, a qual dá nova redação da Norma Regulamentadora nº 35, que regulamenta o trabalho em altura. A NR-35 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura. O novo texto entrará em vigor em duas etapas, sendo a primeira em 3 de julho deste ano e a outra, em 2 de (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Fecombustíveis notifica Vibra Energia e Versa Fuel
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa que enviou duas notificações extrajudiciais, uma para a (...)
25/07/2024
Leia mais
Preço de pauta – 1ª quinzena de agosto de 2024
PREÇO DE PAUTA PARA AGOSTO DE 2024! Para verificar a pauta com vigência de 1º até 15/08/2024 clique aqui! Impacto calculado (...)
25/07/2024
Leia mais
Sulpetro recebe recomendação para manutenção da ISO
O Sulpetro recebeu, no final da tarde desta quarta-feira (24), a recomendação para a manutenção da certificação ISO 9001:2015 por (...)
25/07/2024
Leia mais
Atenção, revendedor! Novas obrigações da ANP para os agentes econômicos que vendem óleo diesel
No dia 31 de julho, entra em vigor a Resolução nº 968, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e (...)
18/07/2024
Leia mais