Prezados associados: O Sulpetro vem a público prestar esclarecimentos importantes sobre o atual estágio da controvérsia jurídica envolvendo o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre a aquisição de óleo diesel, conforme previsto no artigo 9º da Lei Complementar nº 192/2022. A entidade ajuizou ação coletiva com pedido liminar com o objetivo de assegurar aos seus associados o direito à escrituração dos créditos de PIS/Cofins nos moldes da redação original da LC nº 192/2022. A tese defendida sustenta que o direito ao creditamento deve ser garantido até 31 de (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Valores de atualização sobre a massa específica do GNV | Julho de 2026
Prezado(a) revendedor(a): Conforme determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), postos de combustíveis precisam afixar adesivo (...)
03/07/2026
Leia mais
Tabela de valores | 1ª quinzena de julho de 2026 – Decreto 10.634 de 22/02/2021.
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 27/06/2026: Observações: ICMS è (...)
02/07/2026
Leia mais
Sulpetro deverá judicializar ANP sobre resolução da abusividade de preços
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou ontem (30), em reunião extraordinária, as duas (...)
01/07/2026
Leia mais
Monitor de Juros Mensal – Junho 2026
O Monitor de Juros Mensal divulga as taxas de juros de seis modalidades de crédito para pessoa jurídica, coletadas pelo (...)
01/07/2026
Leia mais