Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/09/2026: Observações: ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 23/2026 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 112/2025 Gasolina e CONVÊNIO ICMS 113/2025 para óleo Diesel ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ref. 01/09/2026 (última atualização (…)
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