Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/10/2024: Observações: ICMS è Base: ATOS COTEPE PMPF 22 e 23/2024 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 172/2023 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 173/2023 para Gasolina ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR” do site ANP, ainda de 27/09 (última atualização disponível) :
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