Todos os postos devem estar cadastrados junto ao Ibama. O Cadastro Técnico Federal (CTF) é realizado no site do órgão ambiental e gera outras duas obrigações: o pagamento trimestral da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).
O CTF também gera a obrigação do RAPP, que deve ser preenchido no site do Ibama até o dia 31 de março de cada ano. O assessor jurídico ambiental do Sulpetro, Maurício Fernandes da Silva, destaca que, neste ano, ainda não houve prorrogação do prazo, motivo pelo qual recomenda a elaboração e entrega do relatório no período tradicional.
No RAPP, são indicadas algumas informações referentes à atividade desenvolvida pela empresa, como a quantidade de produto comercializado, descarte de resíduos, dentre outras. “Sua finalidade é colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização, bem como contribuir para as políticas de proteção ambiental. “Ou seja, o relatório é um instrumento de monitoramento por parte do órgão ambiental federal da atividade desenvolvida pelo particular”, acrescenta o advogado.
Para acessar o RAPP, o interessado deve fazer login nos serviços do portal do Ibama (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/). Dentro do sistema, é preciso acessar o menu “Relatórios” e o submenu “Atividades – Lei 10.165/00”. No formulário do relatório, devem ser declaradas informações como a matéria-prima ou insumo utilizados na produção, quantidade consumida durante o ano, origem (refere-se a quem produz a matéria-prima ou insumo) e tipo de armazenamento, entre outras.
Fernandes Silva alerta que, o descumprimento dessas obrigações poderá ocasionar diferentes consequências negativas à revenda, tanto administrativas como judiciais. A ausência de CTF gera ao empreendedor multa administrativa que varia entre R$ 50 a R$ 9 mil, conforme o porte da empresa.
Se o RAPP não for enviado ou tenha sido elaborado de maneira errônea, o empreendedor estará sujeito a sanções administrativas e penais. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 1 milhão dependendo da conduta da empresa e do seu histórico no cumprimento das normas ambientais. Na esfera criminal, a Polícia Federal tem investigado a não apresentação do RAPP/CTF ou sua inconsistência nas informações, pois a lei prevê pena de um a seis anos.