No dia 30 de junho (terça-feira), vence o prazo para a regularização dos débitos com o ICMS, das dívidas relativas ao complemento do imposto do período de apuração de 1º de março a 31 de dezembro de 2019. A data é para realizar o pagamento à vista, sem multa e juros ou, o parcelamento em até 60 meses, com os encargos, mas sem garantias.
Conforme o Decreto nº 55.094/2020 e IN nº 14/20, os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários em até 60 meses, incluída a prestação inicial, desde que o pagamento seja efetuado até 30 de junho deste ano. Os débitos também poderão ser quitados à vista, sem multa e juros no mesmo prazo.
O parcelamento deverá ser feito pela internet, via E- CAC. Se não for possível via portal, poderá ser realizado pelo e-mail http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, na aba do site da Sefaz “Atendimento Especial – Prevenção ao Coronavírus”.
Governo muda regulamento do ICMS para 2021
O governo do Estado publicou o Decreto nº 55.297, no dia 8 de junho, modificando o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Conforme a nova legislação, a partir de 1º de janeiro de 2021, todos os varejistas – incluindo os postos de combustíveis − voltam ao ajuste mensal do ICMS.
No entanto, o subsecretário estadual da Fazenda, Ricardo Neves Pereira, adiantou ao Sulpetro que ainda não há decisão quanto à continuidade ou não do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT).
De acordo com a legislação, a partir do próximo ano, todos os contribuintes substituídos varejistas deverão realizar o ajuste na forma prevista no artigo 25-B. O contribuinte terá que fazer o ajuste para, ao final do mês, tornar-se credor do Estado ou recolher no dia 20 a guia correspondente à complementação do ICMS.