O governo do Estado alterou as regras de parcelamento do ICMS deste ano, conforme a Instrução Normativa nº 023/20. O consultor contábil e fiscal do Sulpetro, Celso Arruda, explica que a novidade é a possibilidade de parcelar os débitos em até 60 parcelas, mas sem redução de multa e juros, e com apresentação de garantia a partir de 30 parcelas. “Antes desta IN, era permitido parcelar apenas em 12 vezes”, complementa Arruda.
O ICMS pode ser parcelado em 12 prestações sem garantia, 30 vezes com garantia e entrada de 1/30 avos, ou em 60 parcelas, mas com garantia e entrada de 6%, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 30 de junho deste ano. “As garantias, para quem optar por esta modalidade, devem ser apresentadas em até 15 dias após o ingresso no parcelamento, mediante exclusão em caso de não apresentação”, avisa o contador.
O parcelamento deverá ser feito pela internet. Se não for possível via portal, poderá ser realizado pelo e-mail http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, na aba do site da Sefaz “Atendimento Especial – Prevenção ao Coronavírus”.
No caso das dívidas relativas ao complemento do ICMS do período de apuração de 1º de março a 31 de dezembro de 2019, há tratamento diferente, conforme o Decreto nº 55.094/2020 e IN nº 14/20. Os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários em até 60 meses, incluída a prestação inicial, desde que o pagamento seja efetuado até 30 de junho deste ano. Os débitos também poderão ser quitados à vista, sem multa e juros até 30 de junho.