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Governo estadual prorroga fator de ajuste da base de cálculo do ICMS/ST

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Exclusivamente para gasolina comum e aditivada, o Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 54.970/19, criou fator de ajuste que pode aumentar ou diminuir o crédito tomado na aquisição destes produtos pelo revendedor, de acordo com o município em que está localizado. A medida, que estava prevista para entrar em vigor em abril deste ano, foi postergada para janeiro de 2021, por meio do Decreto nº 55.141, de 26 de março de 2020.

O Decreto determina que as distribuidoras de combustíveis refaçam a substituição tributária, aplicando, de acordo com o município onde está o destinatário da mercadoria, um fator que vai alterar para maior ou menor a base de cálculo do ICMS/ST.

O advogado Thiago Tobias Bezerra informa que, com a alteração, coexistirão o “Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária” e o “Regime Optativo de Tributação – ROT/ST”, este exclusivo para contribuintes optantes.

“Os revendedores, com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano e os não optantes ao ROT/ST − portanto, obrigados ao ajuste do ICMS/ST −, continuarão a considerar crédito na aquisição dos combustíveis de acordo com o PMPF (pauta fiscal) publicado na data da emissão da nota fiscal de entrada”, esclarece Tobias Bezerra.


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