O estágio II das portarias 1109/2016 do Ministério do Trabalho e 559/2016 e 294/2018 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foi tema de palestra que aconteceu na sede do Sulpetro, em Porto Alegre, no dia 4 de dezembro. Os consultores da Gilbarco Veeder-Root, Antonio Cristóvão e Leonardo Lima, esclareceram dúvidas de revendedores sobre as obrigações já previstas na legislação para a recuperação de vapores em postos de combustíveis.
O estágio II se refere ao vapor do tanque do veículo que retorna para o tanque do posto no momento do abastecimento. Segundo os especialistas, a portaria do Ministério do Trabalho prevê cronograma de implementação em até 15 anos, dependendo do ano de fabricação das bombas e bicos. Já a portaria 559 do Inmetro impede que sejam vendidas bombas novas no Brasil sem o sistema de recuperação de vapores a partir de 16 de dezembro de 2019. Por isso, é importante que o revendedor verifique os equipamentos para se preparar.
“A portaria 294 amplia a exigência de conexão dos bicos de etanol ao sistema de recuperação de vapores”, complementou Cristóvão. Segundo ele, um grupo de trabalho da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) está preparando o texto-base da norma para a fabricação do equipamento, que deverá ser submetido a período de consulta pública.
Bicos, mangueiras, swivel, break away, tubulação interna, conexões, motores, bombas de vácuo, válvulas, eletrônica, medidores de vazão serão algumas das partes afetadas na unidade abastecedora com o novo sistema.
Como funciona
Bombas de vácuo, válvulas, conexões, mangueiras, bicos e controles de apropriados para coleta de vapor:
– Uma bomba de vácuo motorizada cria pressão negativa no bico de abastecimento.
– Uma bomba de velocidade variável ou válvula de controle regula o fluxo de vapor usando os dados da unidade abastecedora.
– A eletrônica monitora a vazão de abastecimento de combustível em tempo real e controla o fluxo de vapor a uma taxa proporcional ao fluxo de combustível.