Na tarde de 1º de agosto, o consultor do Sulpetro e diretor do Grupo Método, Celso Arruda, e o gerente fiscal Márcio Paris, repassaram informações sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para revendedores de combustíveis. A palestra aconteceu na sede do Sindicato, em Porto Alegre.
Conforme Arruda, a adesão ao programa poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 31 de agosto deste ano para débitos vencidos até 30 de abril de 2017. O prazo desta modalidade é de até 180 meses. Os débitos excluídos do programa são os passíveis de retenções na fonte, os devidos por Pessoa Jurídica (PJ) em falência ou Pessoa Física (PF) com insolvência civil decretada, os optantes do Simples Nacional e os que estiverem no regime especial de tributação na incorporação imobiliária.
As parcelas mínimas são de 200,00 para PF e R$ 1.000,00 para PJ. Arruda alertou que o contribuinte que desejar incluir no PERT os débitos que se encontrem em discussão judiciais deverá desistir previamente das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais e protocolar requerimento de extinção do processo.
Os consultores também falaram sobre as diferenças entre o PERT e o Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado anteriormente. Para saber mais, clique no link abaixo e veja a planilha comparativa:
