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Sefaz altera processo de opção pelo ROT-ST

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Para o ano de 2024, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) mudou a forma de opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). O contador Márcio Paris, do Grupo Método, informa que ficou estabelecido o inverso do que vinha sendo feito até então: todas as empresas que estão no ROT, em 2023, estarão neste Regime no próximo ano automaticamente. “Se quiserem sair da opção pelo ROT, os estabelecimentos têm até 31 de janeiro de 2024 para manifestar esta escolha. Do contrário, permanecerão nesta sistemática”, alerta o profissional.

Os combustíveis, agora, estão no regime monofásico do ICMS, e não mais no regime da substituição tributária. “Com isso, o complemento ou não de ICMS-ST pela venda de combustíveis não precisa mais ser realizado. Mas a empresa pode ter a venda de outros produtos sujeitos ao ICMS-ST, como GNV, produtos de loja de conveniência, lubrificantes etc.”, explica Paris. Ele acrescenta que, caso a empresa não seja optante pelo ROT, ficará encarregada de apurar mensalmente o ajuste de ICMS-ST.

ROT ICMS-ST:
As empresas não optantes pelo ROT-ST ficam obrigadas a calcular a diferença entre o preço final ao consumidor e o valor utilizado no cálculo do ICMS-ST. Em caso positivo, os contribuintes necessitam complementar o imposto pago sempre que o preço final superar o preço estimado, o que aumenta a burocracia para os varejistas, além da possibilidade de ter que pagar uma diferença de ICMS.

Ao aderir ao ROT-ST, as empresas ficam livres da obrigação de complementar o imposto e, em contrapartida, renunciam à possibilidade de ressarcimento. “Assim, reduz-se a burocracia tanto para os contribuintes quanto para o Fisco, e a ST volta a cumprir com seu objetivo de simplificar os procedimentos de pagamento de impostos pelos contribuintes e de arrecadação pela administração tributária”, avalia o contador.