A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (9), o Projeto de Lei Complementar 125/22, que combate o devedor contumaz e enquadra aquele contribuinte que usa inadimplência de tributos de forma reiterada e injustificada.
Pela proposta, entram nesta categoria os contribuintes que têm, em âmbito federal, dívida tributária superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Nos estados e municípios, a caracterização será diferente.
Os contribuintes enquadrados como devedores contumazes poderão sofrer penalidades, como:
* proibição de usufruir de benefícios fiscais;
* proibição de participar de licitações públicas;
* proibição de pedir ou dar seguimento à recuperação judicial.
Também será possível tornar inapta a inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a possibilidade de abertura de processo para fazer a cobrança tributária.
O presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua, afirma que esta é uma demanda antiga do segmento da revenda de combustíveis. Ele também recorda que o projeto inicial foi de autoria da ex-senadora gaúcha Ana Amélia Lemos, em 2017. O tema foi amplamente defendido e trabalhado pelo ex-presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda, e pelo ex-presidente do Sulpetro, Adão Oliveira.