O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) elaborou um material com esclarecimentos sobre a tributação monofásica. Confira abaixo: 1) Quem está obrigado a utilizar o modelo com os novos campos previstos na NT 2023.01? Todos os estabelecimentos envolvidos na comercialização de óleo diesel, seja marítimo ou automotivo, seja para outros fins (termelétricas, fornos, indústria, etc), na comercialização de biodiesel (B100), bem como na comercialização de GLP/GLGN (Gás Liquefeito de Petróleo e/ou Gás Liquefeito de Gás Natural), envasado em botijão ou à granel, incluindo: refinarias de petróleo ou suas bases, UPGNs, (…)
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