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Orientações sobre o Decreto que autoriza venda direta de etanol

Em novo movimento para desregulamentação do mercado de combustíveis, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1069 publicada no dia 13 de setembro, estabeleceu a possibilidade de imediata vigência para operação de compra de etanol diretamente do produtor e de quebra à fidelidade da bandeira.

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Em novo movimento para desregulamentação do mercado de combustíveis, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1069 publicada no dia 13 de setembro, estabeleceu a possibilidade de imediata vigência para operação de compra de etanol diretamente do produtor e de quebra à fidelidade da bandeira. Na mesma data, o Executivo federal editou o Decreto nº 10.792, que acaba por regulamentar a MP 1069. Segundo o assessor jurídico do Sulpetro, Cláudio Barthgen, a despeito das implicações institucionais que a medida representa, haja vista o evidente esvaziamento da atuação da (…)

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