Prezados associados, A Medida Provisória nº 1.340 e o Decreto nº 12.875 estabelecem a obrigatoriedade de disponibilização de informação ao consumidor nos estabelecimentos revendedores de combustíveis, por meio de placa informativa visível ao público. Contudo, até o momento não foi disponibilizado pelos órgãos competentes um modelo ou padrão oficial de placa para atendimento dessa exigência. Diante dessa ausência de orientação, O Sulpetro está encaminhando aos associados um modelo sugestivo de placa, com o objetivo de auxiliar os associados no atendimento ao princípio de transparência previsto na legislação. Destacamos que: trata-se (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Tabela de valores | 1ª quinzena de outubro de 2026 – Decreto 10.634 de 22/02/2021.
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 02/10/2026: Observações: ICMS è (...)
02/10/2026
Leia mais
Sulpetro debate autuações no Inmetro
Para solicitar esclarecimentos sobre o aumento dos valores das multas aplicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (...)
01/10/2026
Leia mais
Eleições 2026: postos devem funcionar neste domingo (4)
O Sulpetro alerta os revendedores para a obrigatoriedade de funcionamento dos postos de combustíveis neste domingo, 4 de outubro, data (...)
29/09/2026
Leia mais
Preço de pauta – 1ª quinzena de outubro de 2026
PREÇO DE PAUTA PARA OUTUBRO DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 01 até 15/10/2026 clique aqui! Impacto (...)
25/09/2026
Leia mais