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Horário de funcionamento do posto deve seguir regramento da ANP

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O governo do Estado publicou, nesta terça-feira (24), o Decreto nº 55.135 reforçando a posição já defendida e repassada pelo Sulpetro: os postos de combustíveis devem seguir as determinações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em relação aos horários de operação para a pista de abastecimento. A ANP regula como mínimo de funcionamento para as revendas: de segunda a sábado, das 7h às 19h, podendo funcionar 24 horas, sete dias por semana.

No novo Decreto, o assessor jurídico do Sulpetro, advogado Cláudio Baethgen, destaca o artigo 12-B da legislação, em que “fica suspensa a eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas neste Decreto.”

Para as lojas de conveniência, a orientação é continuar seguindo o que estabelece o Decreto estadual nº 55.128:

  1. a) Lojas de conveniência em postos urbanos (dentro de cidades)

Para os postos urbanos, fica estabelecimento o funcionamento das lojas no horário de segunda a sábado, das 7h até as 19h, vedado o funcionamento aos domingos.

  1. b) Lojas de conveniência postos de estrada (em margem de rodovia)

Para os postos que estão à margem de rodovias, o funcionamento das lojas é livre, ou seja, não tem qualquer restrição de horário e dia da semana, podendo funcionar na forma como o empresário decidir.

Outra alteração apontada por Baethgen é que a nova redação classifica como atividades essenciais acessórias as de suporte e as de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas às atividades e serviços de produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados.