O governo do Estado publicou, nesta terça-feira (24), o Decreto nº 55.135 reforçando a posição já defendida e repassada pelo Sulpetro: os postos de combustíveis devem seguir as determinações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em relação aos horários de operação para a pista de abastecimento. A ANP regula como mínimo de funcionamento para as revendas: de segunda a sábado, das 7h às 19h, podendo funcionar 24 horas, sete dias por semana.
No novo Decreto, o assessor jurídico do Sulpetro, advogado Cláudio Baethgen, destaca o artigo 12-B da legislação, em que “fica suspensa a eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas neste Decreto.”
Para as lojas de conveniência, a orientação é continuar seguindo o que estabelece o Decreto estadual nº 55.128:
- a) Lojas de conveniência em postos urbanos (dentro de cidades)
Para os postos urbanos, fica estabelecimento o funcionamento das lojas no horário de segunda a sábado, das 7h até as 19h, vedado o funcionamento aos domingos.
- b) Lojas de conveniência postos de estrada (em margem de rodovia)
Para os postos que estão à margem de rodovias, o funcionamento das lojas é livre, ou seja, não tem qualquer restrição de horário e dia da semana, podendo funcionar na forma como o empresário decidir.
Outra alteração apontada por Baethgen é que a nova redação classifica como atividades essenciais acessórias as de suporte e as de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas às atividades e serviços de produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados.