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Governo gaúcho cria ROT exclusivo para quem ainda não aderiu em 2021

O sistema vale para o período de novembro deste ano a dezembro de 2023 e o prazo para aderir é somente até a próxima sexta-feira, 10 de dezembro.

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O governo do Estado publicou, nesta terça-feira (7), o Decreto nº 56.228, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), criando o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) exclusivamente para TRR’s e postos de combustíveis. O sistema vale para o período de novembro deste ano a dezembro de 2023 e o prazo para aderir é somente até a próxima sexta-feira, 10 de dezembro.

Veja as condições para ingressar no ROT:
1) Não ter optado pelo ROT em 2021;
2) Fazer o estorno do crédito de ICMS-ST acumulado por conta do ajuste em período pretérito.

O subsecretário da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Ricardo Neves Pereira, esclarece que há um incremento da regra das renúncias, onde fica expressamente incluída, além das ações que discutem a base de cálculo, as que discutem o estorno do valor do imposto presumido correspondente às mercadorias existentes em estoque no final do dia anterior àquele em que deixou de apurar o ajuste nos termos do artigo 25-A. “A manutenção no regime era durante o ano-calendário. Agora, passa a ser durante a vigência do regime. Neste caso, dois anos e dois meses”, explica Pereira.

A nova legislação cria a possibilidade de exclusão para o contribuinte que não respeitou os limites do período de vigência do ROT ao qual tenha aderido. Nesta situação, haverá notificação com prazo de 30 dias para regularização.