O governo do Estado publicou o Decreto nº 56.150, em 25 de outubro, modificando o Regulamento do ICMS. Entre as alterações está a mudança de prazos para quem optar pelo Regime Optativo de Tributação do ICMS (ROT-ST). A opção pelo ROT-ST produzirá efeitos a partir: a) de 1º de janeiro de 2022, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2021; b) do início das atividades da empresa, ou da data da sua exclusão do Simples Nacional, nos demais casos. c) de (…)
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