Revendedores, atenção! O prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) ao IBAMA encerra em 31/03/2024, conforme determina a Instrução Normativa Ibama nº 06/14. Evitem sanções e assegurem o cumprimento de suas responsabilidades ambientais imediatamente. Para esclarecimento de dúvidas, o nosso atendimento está disponível clicando AQUI.
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