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Curso aborda obrigatoriedade do eSocial para empregadores

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“O eSocial está gerando pânico nas empresas, pois irá trabalhar com as informações em tempo real, via web, uma comunicação constante”, afirmou o consultor contábil e fiscal do Sulpetro, Celso Arruda, durante curso sobre o tema, promovido pelo Sindicato no dia 29 de junho, para seus associados. O evento aconteceu na sede, em Porto Alegre, e abordou o projeto do governo federal que irá unificar a coleta de informações trabalhistas e propiciar aos órgãos o acesso, hoje espalhadas em várias entidades.

Conforme o especialista, todos os empregadores terão que se adequar a nova obrigação, que tem como objetivos, na opinião do consultor, a previdência e a arrecadação, mas que também servirá para padronizar os processos. “Ele dará trabalho para ser implantado, mas facilitará, com o tempo, os processos do setor responsável, pois o que a lei já estabelece deverá ser cumprido de fato”, disse Arruda.

Andréia Arruda, que também é especialista no tema, explicou que o cronograma estimado é de que o empregador com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014 obrigatoriamente utilize o eSocial a partir de maio de 2016. A partir de janeiro de 2017, a determinação vale para a prestação de informações referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde e condições ambientais do trabalho e todas as atividades ou faixas de faturamento, incluindo órgãos públicos, serão obrigadas a utilizar o projeto.

Andreia esclareceu que as prorrogações da obrigatoriedade se deram, pois as normas estabelecidas esbarraram na falta de preparo dos sistemas dos órgãos envolvidos. “O eSocial irá proporcionar a coleta de dados via web para eventos iniciais, de tabelas, não periódicos e periódicos. “Implantar o eSocial envolverá mudanças no fluxo das informações, observância dos prazos e uma mudança na cultura de toda a empresa”, assegurou.

 

Mudanças importantes

– Adotar o procedimento do processamento da admissão antes que o empregado inicie as atividades na empresa.

– Contratação de empresa de segurança e medicina do trabalho para que sejam observadas todas as regras.

– Comunicar, de imediato, os afastamentos previdenciários (por qualquer natureza).

– Programar as férias dos empregados com grande antecedência. O aviso deverá ser comunicado no sistema com 30 dias de antecedência.

– Observar todas as regras estabelecidas na legislação, tais como: limite de horas extras e seus pagamentos, adicional noturno, obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz e estagiários.

– Observar todos os benefícios obrigatórios previstos na legislação ou em convenção coletiva de trabalho.

– Nunca houve previsão na legislação para rescisão do contrato de trabalho com data retroativa. O eSocial reforçará a impossibilidade dessa prática, pois o sistema não aceitará inclusão de dados com data retroativa.

– Garantir que o cadastro dos empregados esteja em conformidade. É necessário que não haja irregularidade/divergências com a Receita Federal e com a Caixa Econômica Federal.

 

Manuais e mais informações estão disponíveis em www.esocial.gov.br


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