Desde 1º de agosto, está em vigor a Resolução nº 9/2025 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determina a obrigatoriedade de adição de 30% de etanol anidro à gasolina comum e aditivada. No entanto, quanto aos estoques remanescentes nos postos, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI), está orientando seus agentes a não aplicarem medida cautelar de interdição ou lavrar auto de infração, caso constatem gasolina com percentual de etanol anidro entre 26% e 31%, nas (…)
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