Desde 1º de agosto, a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina passou de 27% para 30% (E30) e a de biodiesel no óleo diesel, de 14% para 15% (B15), conforme a Resolução nº 9 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 25 de junho de 2025. Por isso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) orienta aos postos revisarem e conferirem se todos os procedimentos de testagem e cuidados operacionais estão sendo devidamente realizados por suas equipes. Confira os principais procedimentos a serem observados: Gasolinas (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Fim da escala 6×1: Sulpetro disponibiliza cartilha e busca avaliar impactos para os postos de combustíveis
O Sulpetro disponibiliza uma cartilha informativa sobre as propostas de redução da jornada de trabalho e mudanças na escala 6×1, (...)
16/10/2026
Leia mais
Tabela de valores | 2ª quinzena de outubro de 2026 – Decreto 10.634 de 22/02/2021.
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 16/10/2026: Observações: ICMS è (...)
16/10/2026
Leia mais
Ações fiscalizatórias do MTE na revenda pautam reunião de Diretoria
As fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos postos de combustíveis foram debatidas na reunião de Diretoria do (...)
14/10/2026
Leia mais
Preço de pauta – 2ª quinzena de outubro de 2026
PREÇO DE PAUTA PARA OUTUBRO DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 16 até 31/10/2026 clique aqui! Impacto (...)
13/10/2026
Leia mais