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Medição do benzeno passa a ser quantitativa

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A partir de hoje (12), a medição do benzeno nos postos de combustíveis passa a ser quantitativa, mediante a publicação da Portaria nº 6.735, de 10 de março de 2020, que aprova nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 − Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, uma conquista da Fecombustíveis e dos sindicatos filiados. “Desta data em diante, para determinar se o benzeno é agente cancerígeno ou não, capaz de aumentar a carga previdenciária para as empresas do setor, é necessário comprovar se a quantidade de benzeno é superior à permitida por lei, sem qualquer sombra de dúvida”, alerta a advogada Lirian Cavalhero, do escritório OPE Legis Consultoria Empresarial, contratado pela Fecombustíveis para entrar com ação contra os efeitos do Ato Declaratório da Receita Federal, que desde novembro do ano passado passou a notificar os postos exigindo o pagamento de adicional de contribuição previdenciária dos funcionários.

Ela lembra que, como é de conhecimento de todos, a gasolina fornecida no País tem um dos menores percentuais do mundo. “Isto está claro nos itens: 9.4.2; 9.4.2.1 e 9.6.1.1”, enumera a profissional. Lirian esclarece também que, “sem qualquer celeuma jurídica, os postos de combustíveis não poderão ser compelidos a pagar mais 6% sobre a folha de pagamento, por empregado.” Ela acrescenta ainda que a medida acarretará uma redução de milhões de reais para o setor da revenda somente neste ano, devido às medidas publicadas no último dia 10.


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