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Sefaz divulga Instrução Normativa para débitos de ICMS-ST

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O governo do Estado publicou, ontem (11), Instrução Normativa Nº 036/19, estabelecendo a possibilidade de parcelamento, em até 60 vezes, dos débitos relativos à nova sistemática de Substituição Tributária, referentes ao período de 1º de março de 30 de junho deste ano. Para que o posto de combustíveis possa aderir ao parcelamento é necessário que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 19 de setembro desde ano.

Nesta semana, nova legislação já havia concedido 100% de desconto nas multas e juros por atraso para valores de ICMS-ST, mas ainda sem a possibilidade de parcelamento. Conforme o texto, os valores que deixaram de ser recolhidos poderão ser pagos, em cota única, em moeda corrente, até o dia 19 de setembro de 2019, com desconto de 100% das multas e juros relativos aos atrasos. Para o mesmo período, ficou dispensada a multa formal pela não entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), desde que as referidas guias sejam entregues até 16 de setembro, próxima segunda-feira.

No dia 2 de setembro, o governo gaúcho publicou o Decreto nº 54.783, instituindo o “ROT ST Combustíveis”, o Regime Optativo de Tributação. O ROT é exclusivo para os combustíveis, permitindo aos estabelecimentos do setor escolherem pela definitividade da pauta fiscal, ou seja, renunciarem ao direito de eventuais créditos, mas, também, não serem obrigados a recolher qualquer complemento de ICMS. E, com isso, não terem mais que complementar o imposto ou verificar a possibilidade de restituição, como vinha acontecendo desde 1° de março deste ano.

“Caberá a cada revendedor a decisão de aderir ao novo sistema, sendo que a anuência deverá abranger todos os estabelecimentos (matriz e filiais, se houver), com prazo mínimo de 12 meses, podendo ser alterada apenas no 1º dia do novo ano-calendário”, destaca o presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua. Ele acrescenta que o termo de adesão dos postos ao ROT será liberado no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), tão logo seja concluída a formalização do Sulpetro e do Sindipetro Serra ao Regime, inclusive com a renúncia de ações judiciais. “É condição fundamental para a implementação do ROT que, até 30 de novembro deste ano, 70% dos postos de combustíveis do Estado tenham feito a opção pelo novo regime”, afirma.

Dal’Aqua reforça ainda que é imprescindível que as revendas consultem, o mais breve possível, suas assessorias jurídicas e seus contadores sobre as regularizações de débitos. “Os prazos para encerram-se já na próxima semana”, alertou.


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