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Emissão de documentos fiscais nos postos de combustíveis

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O Sulpetro informa que está circulando nas redes sociais e por meio de aplicativo de mensagens instantâneas a falsa informação de que, ao exigir o documento fiscal após um abastecimento em um posto de combustíveis, as revendas serão obrigadas a baixar o valor dos produtos. O Sindicato alerta aos empresários e aos consumidores que a informação é completamente falsa!

Todos os tributos incidentes sobre os combustíveis (ICMS, Cide e PIS/Cofins) são recolhidos antecipadamente pela Petrobras, por meio do regime de Substituição Tributária (ST), antes mesmo de os combustíveis chegarem às companhias distribuidoras ou aos postos.

Os clientes devem exigir o seu documento fiscal no momento do abastecimento do veículo, que é o cupom fiscal. Nele, todos os tributos que já foram recolhidos antecipadamente estão destacados, sendo que equivalem a cerca de 50% do valor que os brasileiros pagam pelos combustíveis no Brasil.

Os postos também possuem a nota fiscal modelo 7, eletrônica, e, para a sua emissão, segundo determinação legal, deverão ser informados:

• Nome completo ou razão social;

• CPF ou CNPJ;

• Endereço completo constando cidade, estado e CEP

• Placa do veículo

• Odômetro

• Email para o envio da nota fiscal modelo 1

Não existe diferença entre o cupom fiscal e a nota fiscal modelo 1 que, por ser eletrônica, poderá ser enviada por email.

Os postos estão ao lado dos consumidores contra o aumento da carga tributária sobre os combustíveis.


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