O Sulpetro informa que está circulando nas redes sociais e por meio de aplicativo de mensagens instantâneas a falsa informação de que, ao exigir o documento fiscal após um abastecimento em um posto de combustíveis, as revendas serão obrigadas a baixar o valor dos produtos. O Sindicato alerta aos empresários e aos consumidores que a informação é completamente falsa!
Todos os tributos incidentes sobre os combustíveis (ICMS, Cide e PIS/Cofins) são recolhidos antecipadamente pela Petrobras, por meio do regime de Substituição Tributária (ST), antes mesmo de os combustíveis chegarem às companhias distribuidoras ou aos postos.
Os clientes devem exigir o seu documento fiscal no momento do abastecimento do veículo, que é o cupom fiscal. Nele, todos os tributos que já foram recolhidos antecipadamente estão destacados, sendo que equivalem a cerca de 50% do valor que os brasileiros pagam pelos combustíveis no Brasil.
Os postos também possuem a nota fiscal modelo 7, eletrônica, e, para a sua emissão, segundo determinação legal, deverão ser informados:
• Nome completo ou razão social;
• CPF ou CNPJ;
• Endereço completo constando cidade, estado e CEP
• Placa do veículo
• Odômetro
• Email para o envio da nota fiscal modelo 1
Não existe diferença entre o cupom fiscal e a nota fiscal modelo 1 que, por ser eletrônica, poderá ser enviada por email.
Os postos estão ao lado dos consumidores contra o aumento da carga tributária sobre os combustíveis.