Na última sexta-feira (16), o Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 559 do Inmetro, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM), estabelecendo os requisitos técnicos, metrológicos e de segurança de software e hardware aplicáveis às bombas medidoras de combustíveis líquidos utilizadas nas medições de volume.
Após os prazos fixados no Quadro 1 abaixo e de acordo com o ano de fabricação, as bombas medidoras de combustíveis líquidos eletrônicas, aprovadas pela Portaria Inmetro nº 023/1985, não poderão permanecer em uso e deverão ser retiradas de serviço. Ao término do prazo máximo, não mais será permitido o uso das bombas medidoras de combustíveis líquidos eletrônicas.
Quadro 1
Ano de fabricação da bomba de combustível/Prazo para retirada de uso
Até 2019/180 meses após a publicação da Portaria
Anterior a 2016/144 meses após a publicação da Portaria
Anterior a 2014/132 meses após a publicação da Portaria
Anterior a 2011/120 meses após a publicação da Portaria
Anterior a 2007/96 meses após a publicação da Portaria
Anterior a 2004/72 meses após a publicação da Portaria