A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 1.079/2014, publicada no dia 17 de julho, prorrogou os prazos para adequação à Norma Regulamentadora NR 20, que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, especificamente nos itens 20.10.3; 20.10.4 e 20.11.1; Classes I, II e III.
Conforme a norma, os itens relativos à Classe I (postos de combustíveis) são 20.10.3, que determina a elaboração da Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), e 20.11.1, que rege a capacitação dos trabalhadores. A nova data para adequação é 6 de setembro deste ano, mas a prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, Classe I, é válida somente para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 6 de março de 2014.
A prorrogação atende ao disposto no artigo 4º, da Portaria 308, de 29 de fevereiro de 2012, que determina que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR20 – CNTT NR20 avalie os prazos para adequação à norma, podendo propor ajustes.
Novos prazos
| Itens | Prazo |
| 20.10.3 | Até 06/09/2014 |
| 20.10.4 | Até 06/12/2014 |
| 20.11.1 – Classe I | Até 06/09/2014 |
| 20.11.1 – Classes II e III | Até 31/03/2015 |