A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou por 180 dias o prazo para a comercialização de combustíveis fora do tanque.
A Resolução nº 35, de 3 de julho de 2014, prorroga o prazo para o dia 3 de janeiro. A venda somente pode ocorrer em recipientes que atendam à NBR 15594-1:2008.