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Fique atento ao prazo de preenchimento do RAPP

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Termina em 31 março o prazo para os revendedores entregarem o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). O relatório é a principal ferramenta do Ibama para averiguar informações ambientais relacionadas à operação da empresa que exerce atividade potencialmente poluidora ou que utiliza recursos naturais.

O Ibama começou, recentemente, a fiscalizar o conteúdo preenchido no RAPP, ou seja, se a guia está sendo entregue em branco ou incompleta. De acordo com informações do órgão, somente em dezembro, foram lavrados cerca de 5 mil autos de infração por este motivo. Embora a parcela referente a postos revendedores tenha sido pequena, é importante reforçar a importância do preenchimento do RAPP, pois sem ele, não é possível emitir o certificado de regularidade, sem o qual não é possível obter a licença ambiental.

Quem não entregar o relatório pode ser autuado administrativamente, além de gerar um inquérito civil e até mesmo criminal junto ao Ministério Público em função do disposto no Art. 60 da Lei 9.605/98.

Para obter a guia de preenchimento do RAPP, clique em https://servicos.ibama.gov.br/index.php/relatorios-e-declaracoes/relatorio-anual-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais