A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou ontem (30), em reunião extraordinária, as duas resoluções que estabelecem os critérios para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis. Uma das normas se aplica aos postos de combustíveis. Conforme o assessor jurídico do Sulpetro Cláudio Baethgen, a proposta de resolução original elegia, como parâmetro de aferição de abusividade, a elevação de margem bruta igual ou superior a 10%, qualificada pela Nota Técnica da ANP como “meramente orientativo”. Ele esclarece que, após críticas apresentadas a (…)
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