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Senadora Ana Amélia receberá Prêmio Coopetrol Nacional

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Gaúcha de Lagoa Vermelha, Ana Amélia Lemos é graduada em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Depois de quase 40 anos trabalhando na área – 33 deles na RBS –, ela deixou o jornalismo para concorrer, pela primeira vez, a um cargo eletivo. Senadora pelo PP, foi eleita com 3.401.241 votos e escolhida, pelos jornalistas no prêmio Congresso em Foco, entre os dez melhores senadores de 2011, 2012, 2013 e 2015. Por sua atuação pelo Estado e apoio em iniciativas do setor de combustíveis, ela receberá o Prêmio Coopetrol – Categoria Nacional, durante o 19º Congresso Nacional e Latino-Americano de Revendedores de Combustíveis, na noite de 30 de setembro, em Gramado.

A senadora destaca-se com projetos de lei relacionados aos cuidados médicos e com a saúde. O primeiro deles, aprovado pelo Congresso Nacional e transformado em lei em novembro de 2013, foi o que inclui na cobertura obrigatória dos planos de saúde o tratamento contra o câncer com remédios de uso oral, em casa. Também nesta área, é autora da Lei 13.362/2016, que garante o acesso das mulheres com deficiência a equipamentos adequados para suas condições físicas na prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no Sistema Único de Saúde (SUS).

Em relatorias, a parlamentar gaúcha atuou na da “Lei dos 60 Dias” (Lei 12.732/2012), que obriga o início do tratamento contra o câncer, pelo SUS, em até dois meses após o diagnóstico. Além dessa, na da Lei 12.802/2013, a qual exige a reparação da mama na mesma cirurgia para retirada do tumor.

Muitos temas

Outra proposta da senadora que já está em vigor é a PEC 39/2013, que foi aprovada e promulgada em 2014, aumentando em 1% o repasse para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Neste ano, os municípios receberam cerca de R$ 4 bilhões a mais. Ela também é autora da Lei 13.288/2016, a qual cria um marco regulatório para a cadeia produtiva de integração agropecuária, e da Lei 13.280/2016, que reserva 20% dos recursos das empresas de energia elétrica destinados à eficiência energética para aplicação no Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). O programa promove a racionalização do consumo, por meio de ações de combate ao desperdício.

Ana Amélia também é autora do PLS 2/2014, que pede a atualização anual da tabela do Imposto de Renda, defasada em mais de 80%, e “que penaliza o trabalhador brasileiro”, destaca a senadora. Sob outros aspectos, ela é autora ainda da PEC 61/2016, que quer acabar com o voto obrigatório, e do PLS 406/2014, o qual institui o voto impresso ao lado das urnas eletrônicas, para garantir mais segurança e transparência nas eleições.

Neste ano, Ana Amélia foi a relatora do Cartão Reforma, sancionado recentemente, que irá beneficiar, em um primeiro momento, 100 mil famílias de baixa renda com recursos para a compra de materiais de construção e, em 2015, destacou-se como relatora do projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013).

Mais premiações

– Em agosto de 2017, a parlamentar foi premiada na categoria Personalidade de Destaque do Prêmio Octavio Frias de Oliveira, em razão de projetos voltados a pacientes com câncer.

– Foi indicada entre os 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016. Em 2013, também foi apontada pelo Diap como a parlamentar mulher mais influente no Congresso Nacional. Ficou na 18ª colocação entre todos os 594 parlamentares e foi apontada ainda como a mais influente entre os 34 gaúchos no parlamento.

– Foi agraciada com premiações pela sua atuação em defesa do combate à corrupção por entidades como a Associação Nacional do Ministério Público (Conamp) e a Polícia Federal.

– Liderou o Ranking Políticos, levantamento que avalia a produção legislativa de todos os 594 congressistas (senadores e deputados).

A Senadora sempre teve uma relação próxima com o setor de revenda de combustíveis, apoiando iniciativas do segmento.

Exemplo disso é o recente Projeto de Lei nº 284/2017, de sua autoria, que busca regulamentar o artigo 146 A da Constituição, dotando tanto a Federação como os estados de um instrumento jurídico que, de uma forma definitiva, diferencie o sonegador eventual daquele que tem como modelo de negócio a sonegação, o sonegador contumaz.