A partir de 1º de julho próximo, os postos de combustíveis do Estado não poderão mais utilizar equipamentos que não vinculem ou que não emitam a NFC-e. A medida está na Instrução Normativa (IN) 108/22, publicada em dezembro do ano passado, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). A legislação já está em vigor para hipermercados, supermercados e minimercados e passará a valer para a revenda de combustíveis também. Os revendedores devem ficar atentos ao prazo e verificar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) cadastrada das lojas de conveniência ― (…)
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