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Nova CIPA terá medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência

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A Lei nº 14.457 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, tendo como principal objetivo a inserção e a manutenção de trabalhadoras no mercado de trabalho, com a implementação de medidas sociais, como o apoio à parentalidade na primeira infância, pagamento de reembolso-creche e apoio a instituições de educação infantil. A legislação altera o artigo 163 da CLT, estabelecendo uma nova denominação da CIPA, passando de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de fixar a data de 21 de março deste ano como prazo final para o cumprimento das regras junto às CIPAs e às empresas.

As novas CIPAs terão a obrigação de determinar regras comportamentais no ambiente de trabalho, combatendo o assédio sexual e outras formas de violência, mediante a inclusão de normas internas nas empresas, com ampla divulgação a todos os trabalhadores. A Comissão também terá a obrigação de estabelecer procedimentos quanto às denúncias recebidas no órgão, inclusive quanto à aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, preservando sempre o anonimato de quem denuncia.

As CIPAs terão a obrigação ainda de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e a outras formas de violência nas atividades e nas suas práticas, com realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

As empresas que não cumprirem as diretrizes poderão ser multadas, além de outras sanções que poderão ser aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Da mesma forma, caso haja negligência por parte da empresa em relação à ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, podem repercutir, igualmente, em multas e prejuízos, que podem até se tornar irreparáveis à imagem do negócio.

O Sulpetro está elaborando, em parceria com a Flávio Obino Fº Advogados Associados, um programa de capacitação que irá atender essas novas mudanças. Os estabelecimentos e empresas revendedoras de combustíveis que possuem 20 ou mais empregados estão obrigados a constituir a CIPA e, desta forma, são alcançadas pelo novo regulamento.

O programa terá carga horária de 3h e irá contemplar:
– Capacitação com certificado;
– Documento desenvolvido especificamente para o setor, contendo regras padrão de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência que poderão ser incluídas pelas empresas em Manual de Normas Internas;
– Fluxograma padrão, com definição dos procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias para apuração dos fatos.