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MP Eleitoral faz recomendações para revendas de combustíveis

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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) fez recomendações para postos de combustíveis sobre movimentações realizadas no período das eleições. A indicação é para que das revendas atendam o que está disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Conheça algumas determinações:

– As doações que forem realizadas “in natura” aos candidatos deverão ser registradas, desde os valores até o CPF do doador e do consumidor. Todos os abastecimentos deverão ter a nota fiscal emitida.
– Os postos de combustíveis não devem emitir tickets, vales ou requisições de combustíveis para pessoas físicas ou jurídicas sem que exista um contrato formal e prévio, e que esteja informado à procuradoria eleitoral para fins de acompanhamento.
– No caso de existência de contrato, todos os tickets emitidos precisam ser registrados e identificados, informando sobre qual contrato tem ligação e o CPF ou CNPJ de quem estiver abastecendo o veículo com o vale informado.
– Para abastecimentos para realização de carreatas e eventos de campanha, que não tenham sido formalizados por meio de contrato, deverão ser emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados, contendo o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação (CPF/CNPJ) de quem fez o pagamento. Também deverá ser feito o controle da quantidade de carros e motos que forem abastecidos, tanto no caso de campanha quanto para uso em carreatas.

Funcionamento

Os postos estão obrigados a funcionar no dia das eleições. No próximo domingo, dia 30 de outubro, as revendas deverão ter atendimento ao público no horário mínimo das 7h às 19h, conforme a Resolução ANP nº 41/2013 (Artigo 22 – inciso XII).