Notícias

Ibama muda entendimento para aumentar arrecadação da TCFA

Publicidade

Já está em vigor, conforme definido pela Portaria do Ibama nº 260, de 22 de dezembro de 2023, uma nova forma de calcular o valor a ser pago como Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), pelos postos de combustíveis. O alerta é do assessor jurídico ambiental do Sulpetro, Maurício Fernandes.

Ele explica que “este é um entendimento interpretativo, pois não houve alteração na lei, sendo que o sujeito passivo da TCFA está descrito no anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, enquadrando igualmente uma refinaria ou plataforma de petróleo com um pequeno comércio de combustíveis ou serviço de troca de óleo”. O valor é de R$ 1.159,35 para empresas que faturam até R$ 12 milhões por ano e, para um faturamento bruto acima desta quantia, a taxa é de R$ 5.796,73. “Agora, o faturamento da filial será somado à receita da matriz e das eventuais outras filiais”, explica o advogado.

Na avaliação de Fernandes, será mais provável que as empresas atinjam o faturamento superior a R$ 1 milhão por mês e o enquadramento do valor da taxa será no nível máximo, de R$ 5.796,73, a cada três meses.

Até dezembro de 2023, cada faturamento bruto era contabilizado por CNPJ de forma independente, seja da matriz ou de cada uma das eventuais filiais, para efeitos de apuração e enquadramento do porte definidor do valor da taxa. Desta forma, era possível que a matriz fosse enquadrada no porte grande e uma filial no porte pequeno. Hoje, segundo o Ibama, isso não seria mais possível.

Com o novo entendimento, a soma do faturamento de todas as filiais com a matriz definirá o porte que, se superior a R$ 12 milhões anuais, exigirá de todas as filiais, mais a matriz, a pagar o valor máximo da taxa, mesmo se uma filial tiver faturamento ínfimo.

Possibilidade de questionamento judicial da TCFA

No ano passado, o assessor jurídico, a pedido do Sulpetro, desenvolveu uma tese questionando o fato gerador em relação à sua proporcionalidade entre a atividade fiscalizadora e o parâmetro para o cálculo da taxa. “Com essa nova concepção do Ibama, a situação se agravou, pois todos os postos que possuem filial já estão obrigados a recolher a TCFA pelo valor máximo, de R$ 5.796,73, a cada três meses”, avisa o assessor jurídico.

Além disso, a Fecombustíveis está avaliando de que forma poderá reverter esta medida do Ibama, para que, mais uma vez, postos de combustíveis e oficinas com troca de óleo não sejam os estabelecimentos mais afetados.