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ANP orienta revendedores das áreas atingidas pelas cheias

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A Superintendência de Fiscalização do Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) emitiu comunicado com orientações para os revendedores de combustíveis automotivos das áreas afetadas pelo desastre natural que atingiu o Rio Grande do Sul no dia 6 de setembro. Os empresários deverão formalizar pelo e-mail fiscalizanpa@anp.gov.br qualquer dificuldade de fornecimento de combustíveis para que a agência possa verificar com aos fornecedores a possível solução para evitar o desabastecimento.

Além disso, a ANP indica que os revendedores verifiquem possível contaminação dos combustíveis em estoque para a realização dos procedimentos para tratamento de produtos não conforme especificação vigente. O procedimento padrão em caso de constatação de produto não conforme é solicitar o reprocessamento para a distribuidora fornecedora do combustível.

Se houver algum impedimento por parte da distribuidora em reprocessá-lo, as opções de doação e descarte podem ser consideradas. Nesse sentido, a revenda poderá optar por doá-lo a órgão público, exceto para fins automotivos, ou destiná-lo para descarte em empresa registrada e autorizada pelos órgãos ambientais competentes para descarte de produtos perigosos.

Para o caso de doação, é necessário consulta prévia ao órgão público e a resposta com o aceite, bem como a informação da destinação pretendida. Já para o caso de descarte, é necessário o envio do documento emitido pelo órgão ambiental que o autorize a prestar o serviço de descarte relativo à classificação do produto envolvido. Outras operações que impliquem saída de combustíveis devem ser declaradas no campo 13 do livro de movimentação de combustíveis (LMC), conforme determina a Resolução nº 884, de 5 de setembro de 2022.