Prezados associados, A Medida Provisória nº 1.340 e o Decreto nº 12.875 estabelecem a obrigatoriedade de disponibilização de informação ao consumidor nos estabelecimentos revendedores de combustíveis, por meio de placa informativa visível ao público. Contudo, até o momento não foi disponibilizado pelos órgãos competentes um modelo ou padrão oficial de placa para atendimento dessa exigência. Diante dessa ausência de orientação, O Sulpetro está encaminhando aos associados um modelo sugestivo de placa, com o objetivo de auxiliar os associados no atendimento ao princípio de transparência previsto na legislação. Destacamos que: trata-se (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Febraspetro é lançada em São Paulo, apresentando mais de 66% de participação no mercado da revenda
A Federação Brasileira do Setor de Petróleo e Derivados (Febraspetro) realizou, na última quarta-feira (9), em São Paulo, evento oficial (...)
11/09/2026
Leia mais
Ranking das bandeiras no RS | agosto de 2026
Com o objetivo de manter nossos associados sempre atualizados, iremos atualizar mensalmente o ranking das bandeiras no Rio Grande do (...)
03/09/2026
Leia mais
Valores de atualização sobre a massa específica do GNV | Setembro de 2026
Prezado(a) revendedor(a): Conforme determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), postos de combustíveis precisam afixar adesivo (...)
02/09/2026
Leia mais