Desde 1º de agosto, a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina passou de 27% para 30% (E30) e a de biodiesel no óleo diesel, de 14% para 15% (B15), conforme a Resolução nº 9 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 25 de junho de 2025. Por isso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) orienta aos postos revisarem e conferirem se todos os procedimentos de testagem e cuidados operacionais estão sendo devidamente realizados por suas equipes. Confira os principais procedimentos a serem observados: Gasolinas (…)
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