Os revendedores, que comercializam diesel nas suas bombas, devem fazer a coleta de cada compartimento do caminhão que contenha o combustível a ser recebido no seu estabelecimento. Além disso, o armazenamento das amostras-testemunha tem que ser relativo às últimas três entregas de cada combustível. O alerta é do assessor jurídico do Sulpetro Antônio Augusto Queruz. “Somente desta forma o revendedor poderá, em caso de análise (irregular) feita por algum órgão regulador, se defender administrativa e judicialmente, comprovando com a contraprova das amostras-testemunha que o produto é o mesmo recebido pela (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Ranking das bandeiras no RS | fevereiro de 2026
Com o objetivo de manter nossos associados sempre atualizados, iremos atualizar mensalmente o ranking das bandeiras no Rio Grande do (...)
06/03/2026
Leia mais
Diretoria do Sulpetro debate Reforma Tributária e normativas do setor
Nesta terça-feira (3), a Diretoria do Sulpetro promoveu a reunião mensal, na sede, em Porto Alegre, para deliberar sobre ações (...)
03/03/2026
Leia mais
Tabela de valores | 1ª quinzena de março de 2026 – Decreto 10.634 de 22/02/2021.
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/03/2026: Observações: ICMS è (...)
27/02/2026
Leia mais
Preço de pauta – 1ª quinzena de março de 2026
PREÇO DE PAUTA PARA MARÇO DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 01 até 15/03/2026 clique aqui! Impacto (...)
25/02/2026
Leia mais