Passou a vigorar, ontem (1º), a nova regra para registro na NF-e do troco a ser restituído no momento do abastecimento. Essa operação, muito comum no abastecimento de caminhões, passa a ter o valor do troco limitado a R$ 1 mil. A Norma Técnica 2023.004 havia tido seu prazo prorrogado a pedido da Fecombustíveis. Na prática, o campo “troco” constante da NF-e serve para o lançamento da diferença positiva entre o meio de pagamento e o valor dos serviços (abastecimento). “Quando o pagamento é por meio das transportadoras, é possível (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Ranking das bandeiras no RS | fevereiro de 2026
Com o objetivo de manter nossos associados sempre atualizados, iremos atualizar mensalmente o ranking das bandeiras no Rio Grande do (...)
06/03/2026
Leia mais
Diretoria do Sulpetro debate Reforma Tributária e normativas do setor
Nesta terça-feira (3), a Diretoria do Sulpetro promoveu a reunião mensal, na sede, em Porto Alegre, para deliberar sobre ações (...)
03/03/2026
Leia mais
Tabela de valores | 1ª quinzena de março de 2026 – Decreto 10.634 de 22/02/2021.
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/03/2026: Observações: ICMS è (...)
27/02/2026
Leia mais
Preço de pauta – 1ª quinzena de março de 2026
PREÇO DE PAUTA PARA MARÇO DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 01 até 15/03/2026 clique aqui! Impacto (...)
25/02/2026
Leia mais