Os postos de combustíveis, que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul, devem estar atentos à obrigatoriedade de que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento. A exigência foi implementada de forma gradual no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento (…)
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