Obrigatoriedade e quantidade O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos Serviços Nacionais de Aprendizagem. A previsão é repetida pelo artigo 9º, do Decreto Regulamentar, nº 5.598/2005 e pelo artigo 2º da Instrução Normativa 146/2018. O número de aprendizes é de, no mínimo, 5% e, no máximo, de 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Excluem-se da base de cálculo os cargos de confiança e funções que exijam curso técnico profissional ou (…)
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