Está em vigor a lei que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens, que exerçam trabalho de igual valor ou atuem na mesma função. O Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, foi publicado em novembro do ano passado e prevê que as empresas divulguem, em suas páginas na internet e redes sociais, um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral. O assessor jurídico trabalhista do Sulpetro, Flávio Obino Filho, explica (…)
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