A partir de 1º de julho, os postos de combustíveis do Rio Grande do Sul deverão manter sistemas de integração entre NFC-e e meios de pagamento disponibilizados no estabelecimento. A obrigatoriedade está relacionada à Instrução Normativa no 081/2022 da Receita Estadual. Conforme o documento, a “emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Ranking das bandeiras no RS | fevereiro de 2026
Com o objetivo de manter nossos associados sempre atualizados, iremos atualizar mensalmente o ranking das bandeiras no Rio Grande do (...)
06/03/2026
Leia mais
Diretoria do Sulpetro debate Reforma Tributária e normativas do setor
Nesta terça-feira (3), a Diretoria do Sulpetro promoveu a reunião mensal, na sede, em Porto Alegre, para deliberar sobre ações (...)
03/03/2026
Leia mais
Tabela de valores | 1ª quinzena de março de 2026 – Decreto 10.634 de 22/02/2021.
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/03/2026: Observações: ICMS è (...)
27/02/2026
Leia mais
Preço de pauta – 1ª quinzena de março de 2026
PREÇO DE PAUTA PARA MARÇO DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 01 até 15/03/2026 clique aqui! Impacto (...)
25/02/2026
Leia mais