Publicado no Diário Oficial da União de ontem (7 de julho), o Decreto nº 11.121/2022 estabeleceu a obrigatoriedade dos postos na divulgação dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho deste ano. Com isso, as revendas deverão informar aos consumidores, de forma clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis praticados no estabelecimento naquele dia (22/6), para que os clientes possam compará-los com os valores praticados no momento da compra. O documento vigora até 31 de dezembro próximo. O tamanho sugerido para a painel é A2 (420mm (…)
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