O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (23), a Lei Complementar 194/2022, referente ao PLP 18/2022, limitando ICMS sobre combustíveis, energia, transportes e comunicações. Confira os efeitos no ICMS incidente na gasolina C e etanol hidratado: A partir de hoje (24), os Estados não poderão mais adotar alíquotas de ICMS em patamares superiores aos das operações com mercadorias em geral, cujos impostos básicos são de 17% ou 18%. Para o Rio Grande do Sul, a gasolina e o etanol terão novas alíquotas, mas ainda é necessário aguardar o governo estadual publicar (…)
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