Notícias

Afastamento das gestantes durante a pandemia

Publicidade

Conheça as novas regras: P – A Lei nº 14.151/21 determinou o afastamento de todas as empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2. O que muda no cenário legal a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 1.311/22? R – Com as alterações promovidas pela Lei nº 1.311/22, as empregadas gestantes que já estiverem com a sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 completa deverão retornar imediatamente ao trabalho presencial. As empregadas que tenham optado por não se vacinar também (…)

Conteúdo exclusivo para associados Sulpetro.

Para ler este conteúdo, acesse a sua conta.


Fale com a nossa equipe!